TCU paralisa inspeção no Banco Central e mantém liquidação
TCU paralisa inspeção no Banco Central e mantém liquidação – O Tribunal de Contas da União decidiu suspender, de forma temporária, a inspeção técnica que seria realizada no Banco Central sobre a liquidação do Banco Master, conforme documento obtido na última semana.
A medida reflete uma trégua institucional: o TCU reafirmou seu direito constitucional de fiscalizar órgãos federais, enquanto garantiu que não haverá “desliquidação” da instituição financeira.
Por que a inspeção foi suspensa
Fontes da Corte informaram que o relator Jonathan de Jesus entendeu ser necessário ajustar o escopo da auditoria antes de avançar. O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho, deve conduzir reuniões presenciais com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a partir da próxima segunda-feira.
O Banco Central enviara ao tribunal uma nota técnica considerada insuficiente pelos auditores, pois não anexou provas materiais que sustentassem suspeitas de fraude. Segundo o TCU, a ausência dos documentos impede “verificação direta da legalidade e legitimidade” do ato administrativo. Para conhecer as atribuições do BC em processos de liquidação extrajudicial, consulte a legislação oficial.
Repercussão e próximos passos
Desde 2013, o Banco Central decretou a liquidação de ao menos seis instituições financeiras no País, conforme levantamento do próprio BC. Em 2025, a Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, prendeu o proprietário do Banco Master por fraude financeira, desencadeando a intervenção.
De acordo com o TCU, atos de liquidação, embora autônomos, são passíveis de controle externo com base nos artigos 70 e 71 da Constituição. Vital do Rêgo também deve dialogar com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para evitar choques institucionais e alinhar protocolos de envio de informações sensíveis.

No curto prazo, a Corte avalia retomar a inspeção assim que receber os documentos comprobatórios solicitados. A expectativa é de que o processo seja reavaliado ainda no primeiro trimestre, sem impacto na continuidade da liquidação já decretada.
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Crédito da imagem: Divulgação