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quarta-feira, fevereiro 25, 2026

Secretário do Recife: o que a polícia pode apurar sem inquérito

Secretário do Recife: o que a polícia pode apurar sem inquérito

Secretário do Recife: o que a polícia pode apurar sem inquérito – O monitoramento do carro funcional usado por Gustavo Queiroz Monteiro, secretário de Articulação Política e Social do Recife, reacendeu o debate sobre a extensão das investigações preliminares conduzidas pela Polícia Civil.

Especialistas em Direito Penal apontam que diligências iniciais são permitidas para checar denúncias anônimas, mas divergem quando a apuração envolve tecnologias invasivas, como rastreadores de geolocalização.

Denúncia anônima e VPI

O caso teve origem em uma Verificação de Procedência das Informações (VPI), mecanismo previsto na legislação para averiguar denúncias antes da abertura formal de inquérito. Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), a suspeita tratava de suposta corrupção no uso do veículo oficial do secretário.

Para o criminalista Yuri Herculano, denúncias anônimas autorizam apenas atos não invasivos, como observação externa. Instalar um dispositivo de rastreamento, diz ele, exigiria inquérito instaurado e ordem judicial, já que interfere na privacidade do investigado.

Uso de tecnologia divide opiniões

Já a advogada Amanda Barbalho considera que a “tag” pode ser entendida como evolução da campana tradicional, desde que colete apenas dados de localização. Se o equipamento não grava áudios ou mensagens, o impacto jurídico seria menor, sobretudo por se tratar de um carro público.

Ela lembra ainda que a Constituição permite controle dos atos de agentes públicos, reforçando a tese de transparência quando o bem pertence ao Estado. A especialista, no entanto, estranha o grau de engajamento policial em uma VPI, algo incomum, e adverte que eventual viés político poderia levar a questionamentos futuros.

Limites fixados pelo STF

Decisões do Supremo Tribunal Federal consolidam que o anonimato não pode, por si só, deflagrar inquérito. Porém, diligências preliminares para aferir verossimilhança são aceitas, desde que proporcionais. Segundo dados da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, 18% das denúncias anônimas registradas em 2023 resultaram em procedimentos formais, após confirmação de indícios mínimos.

No entendimento de Herculano, qualquer medida que ultrapasse a simples observação – como buscas, abordagens ou rastreamento – requer autorização judicial, sob pena de configurar abuso de autoridade, previsto na Lei 13.869/2019.

A SDS informou que, não havendo indícios de crime após a análise, o procedimento foi arquivado sem abertura de inquérito. O prefeito João Campos classificou o episódio como “grave” e declarou que espera apuração completa dos fatos.

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Crédito da imagem: Divulgação

Vinicius Balbino
Vinicius Balbinohttps://pernambucoconectado.com.br
Sou jornalista independente, dedicado a produzir informações claras, precisas e relevantes, sempre com olhar crítico e compromisso profissional com a verdade.
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