Nova lei exige 35% de cacau mínimo no chocolate
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que fixa percentual mínimo de cacau no chocolate comercializado no Brasil, medida que entra em vigor em até 360 dias.
Publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio, a norma também impõe a exibição clara do teor do ingrediente na face frontal das embalagens.
Principais exigências para cada tipo de produto
Pela nova regra, barras de chocolate deverão conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% manteiga de cacau.
Já o chocolate ao leite precisará ter 25% de sólidos, enquanto versões em pó, achocolatados, coberturas e chocolate branco ganham parâmetros específicos descritos no texto.
Impacto para indústria e consumidores
Empresas que não seguirem as determinações ficarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
Segundo dados do IBGE, o Brasil aparece entre os dez maiores processadores de cacau do mundo, mercado que movimenta mais de R$ 20 bilhões por ano e pode ganhar competitividade com padrões de qualidade mais elevados.
Para os compradores, a indicação frontal do teor de cacau promete facilitar a escolha de produtos mais adequados a dietas com menor adição de açúcares e gorduras hidrogenadas.
Tramitação e consenso no Congresso
A proposta nasceu no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi alterada na Câmara e voltou ao Senado com relatoria de Angelo Coronel (Republicanos-BA), onde recebeu aprovação em abril.
Setores industriais e associações de defesa do consumidor acompanharam a votação e, em sua maioria, apoiaram o texto final por entenderem que a padronização aproxima o Brasil de normas internacionais.
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