Lewandowski avisou Lula sobre consultoria ao Banco Master
Lewandowski avisou Lula sobre consultoria ao Banco Master – A ministra Gleisi Hoffmann confirmou que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, comunicou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previamente à sua nomeação para o Ministério da Justiça, sobre contratos de consultoria mantidos na iniciativa privada.
Entre esses contratos estava o acordo com o Banco Master, alvo de investigação policial e de liquidação extrajudicial no ano passado.
Contratos privados antes do cargo
Gleisi afirmou que, ao receber o convite para o ministério, Lewandowski se desvinculou das atividades de consultoria e do escritório de advocacia, em conformidade com a Lei 12.813/2013, que trata dos conflitos de interesse de ex-agentes públicos.
Questionada se o presidente foi informado especificamente sobre o Banco Master, a ministra disse que o magistrado apresentou “todas as suas atividades privadas”, ainda que não recorde se citou nominalmente o banco.
Apurações sobre o Banco Master
O Banco Master entrou na mira da Polícia Federal após suspeitas de irregularidades em aplicações de fundos de pensão estaduais. O inquérito resultou na prisão do controlador da instituição, Daniel Vorcaro, e segue em curso sob supervisão do Ministério da Justiça. Detalhes do andamento podem ser consultados no portal da Polícia Federal.
Gleisi ressaltou que as investigações ocorreram já durante o atual governo, reforçando o discurso de que “não houve interferência política” e que a responsabilização será “estritamente técnica e dentro da legalidade”.
Debate político em torno do caso
Em fala a jornalistas, a ministra atribuiu à oposição a necessidade de explicar relações passadas com o banco, mencionando doações de campanha e investimentos de fundos de pensão vinculados a administrações estaduais adversárias.

Ao mesmo tempo, minimizou a reunião de Lula com Vorcaro, registrada em dezembro de 2024, alegando que o presidente costuma receber empresários do setor financeiro para discutir pautas institucionais.
No contexto da legislação anticorrupção, especialistas lembram que ex-integrantes do Poder Judiciário só podem atuar em consultorias privadas se obedecerem ao período de quarentena e às restrições previstas na Lei 8.112/1990 e no Código de Conduta da Alta Administração Federal.
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