Deputado aciona Justiça contra gratificação faroeste no RJ
Deputado aciona Justiça contra gratificação faroeste no RJ – Na última sexta-feira (26), o deputado estadual Carlos Minc (PSB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para suspender o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.
O dispositivo restabeleceu a chamada “gratificação faroeste”, benefício que pode elevar em até 150% o salário de policiais civis que se destaquem pela “neutralização de criminosos”.
Entenda a ação de inconstitucionalidade
Minc sustenta que o bônus viola princípios constitucionais, incentiva a letalidade policial e onera o orçamento estadual. A peça jurídica menciona estudo do sociólogo Ignacio Cano, segundo o qual 65% das 3,2 mil mortes atribuídas a confrontos, durante a primeira vigência do benefício (1995-1998), foram execuções.
O processo foi distribuído ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, que decidirá sobre eventual suspensão liminar da gratificação.
Críticas e histórico da bonificação
Organizações de direitos humanos, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) já classificaram a medida como inconstitucional. O governo Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21 alegando impacto financeiro, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 18 de dezembro.
O Rio lidera o ranking nacional de mortes decorrentes de intervenção policial: foram 1.327 casos em 2022, segundo o Atlas da Violência 2023. Especialistas afirmam que incentivos financeiros podem agravar esse quadro.
A gratificação integrou a reestruturação da Polícia Civil aprovada em 22 de outubro de 2025. Além de premiar a “neutralização de criminosos”, o texto prevê bônus por apreensões e recuperação de bens, mas não estabelece salvaguardas para monitorar abusos.

A prática de pagar recompensas por letalidade policial já foi adotada no estado entre 1995 e 1998, sendo revogada após denúncias de “extermínio recompensado”. Para Minc, ressuscitar o modelo é “insano” e representa “extermínio recompensado”.
Se o TJ-RJ reconhecer a inconstitucionalidade, o artigo será suspenso até julgamento definitivo. Caso contrário, a gratificação seguirá vigente enquanto tramita a ação.
No desfecho deste capítulo, a decisão judicial poderá influenciar outros estados que discutem mecanismos de incentivo financeiro às polícias. Para mais notícias sobre segurança pública, acompanhe nossa editoria de Segurança.
Crédito da imagem: Divulgação / Agência Brasil