Código de Defesa do Contribuinte é sancionado com vetos
Código de Defesa do Contribuinte é sancionado com vetos – Na última sexta-feira (9 de janeiro), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a lei complementar que cria o Código de Defesa do Contribuinte e endurece as punições a quem se enquadra como devedor contumaz.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma também institui programas de estímulo à regularidade fiscal, buscando equilibrar cobrança eficiente e tratamento diferenciado para empresas que mantêm boa reputação junto ao Fisco.
O que muda para o devedor contumaz
O texto legal define o devedor contumaz como pessoa ou empresa que pratica inadimplência reiterada como estratégia de negócio. Ao ser enquadrado nessa categoria, o contribuinte perde acesso a benefícios fiscais, fica impedido de contratar com o poder público e não pode mais recorrer ao pagamento posterior do tributo para extinguir punições criminais.
Segundo estimativas da Receita Federal, a sonegação no país supera R$ 300 bilhões por ano, parte dela gerada por poucos grupos econômicos que acumulam dívidas milionárias enquanto disputam mercado com empresas adimplentes.
Benefícios para bons pagadores
A mesma legislação cria o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). As companhias com histórico positivo de pagamento poderão obter prazos ampliados para quitação de tributos, reduzir custos de fiscalização e ter prioridade em pedidos de restituição.
No comércio exterior, surge o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), que promete agilidade aduaneira a exportadores e importadores que comprovem práticas de governança fiscal e logística.
Contexto e impactos esperados
Entidades empresariais avaliam que as novas regras alinham o Brasil a recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao diferenciar quem cumpre com as obrigações de quem faz da dívida um modelo de negócio.
Especialistas em direito tributário destacam que a clareza na caracterização do devedor contumaz tende a reduzir litígios judiciais, enquanto a atualização de cadastros de risco pode elevar a arrecadação sem aumento de alíquotas.

Já a Secretaria da Receita alerta que a efetividade dependerá da integração de bases estaduais e municipais, evitando que o inadimplente migrue de CNPJ ou mude de domicílio fiscal para escapar do enquadramento.
No Congresso, parlamentares articulam projetos complementares para aprimorar o processo administrativo tributário, incluindo a digitalização de autos de infração e a criação de indicadores públicos de conformidade.
Em meio a esse cenário, empresas devem revisar rotinas contábeis e reforçar controles internos, pois a reincidência em débitos poderá resultar na suspensão do CNPJ, conforme já previsto em outros dispositivos legais.
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Crédito da imagem: Divulgação / Agência Brasil