Indenização por erro na progressão de pena é confirmada
Indenização por erro na progressão de pena — Um ex-detento vai receber R$ 5 mil do Estado de Mato Grosso do Sul após permanecer três meses a mais no regime fechado devido a um cálculo equivocado, conforme decisão divulgada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 29 de janeiro.
O homem, condenado a cinco anos, só foi transferido para o semiaberto em 2 de abril de 2019, embora tivesse direito à progressão desde 10 de janeiro daquele ano.
Como o erro aconteceu
A Defensoria Pública Estadual apresentou inicialmente os cálculos da pena, mas não questionou a inclusão do período de prisão preventiva.
Somente na terceira análise, durante mutirão carcerário, o defensor solicitou um novo cálculo. O juízo da Execução negou o pedido e a correção só foi obtida por habeas corpus no Tribunal de Justiça local.
Entendimento do STF e impacto nos direitos do preso
Para Flávio Dino, a falha estatal desrespeitou o artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição, que assegura reparação a quem ficar preso além do tempo fixado. A diferença entre os regimes fechado e semiaberto — este último permite trabalho externo e mais convívio social — reforçou o dano moral configurado.
Casos de atrasos na progressão não são isolados: levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostra que pedidos de benefícios atrasados representaram 14% das demandas correcionais em 2023.

O que diz a jurisprudência e por que o valor é simbólico
Embora tribunais estaduais tenham rejeitado inicialmente a indenização por considerarem o equívoco “meramente matemático”, o STF entendeu que houve erro judiciário e administrativo concatenado, suficiente para configurar responsabilidade civil.
Valores indenizatórios nesse tipo de ação costumam ser modestos, pois visam reparar o dano moral, não enriquecer o autor. Ainda assim, a fixação cria precedente e pressiona os estados a aprimorarem sistemas de cálculo automático de penas.
Casos como este reforçam a necessidade de vigilância sobre a execução penal. Para acompanhar outras decisões judiciais e ocorrências policiais, acesse nossa editoria de Segurança.
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