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terça-feira, fevereiro 24, 2026

Indenização por erro na progressão de pena é confirmada

Indenização por erro na progressão de pena é confirmada

Indenização por erro na progressão de pena — Um ex-detento vai receber R$ 5 mil do Estado de Mato Grosso do Sul após permanecer três meses a mais no regime fechado devido a um cálculo equivocado, conforme decisão divulgada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 29 de janeiro.

O homem, condenado a cinco anos, só foi transferido para o semiaberto em 2 de abril de 2019, embora tivesse direito à progressão desde 10 de janeiro daquele ano.

Como o erro aconteceu

A Defensoria Pública Estadual apresentou inicialmente os cálculos da pena, mas não questionou a inclusão do período de prisão preventiva.

Somente na terceira análise, durante mutirão carcerário, o defensor solicitou um novo cálculo. O juízo da Execução negou o pedido e a correção só foi obtida por habeas corpus no Tribunal de Justiça local.

Entendimento do STF e impacto nos direitos do preso

Para Flávio Dino, a falha estatal desrespeitou o artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição, que assegura reparação a quem ficar preso além do tempo fixado. A diferença entre os regimes fechado e semiaberto — este último permite trabalho externo e mais convívio social — reforçou o dano moral configurado.

Casos de atrasos na progressão não são isolados: levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostra que pedidos de benefícios atrasados representaram 14% das demandas correcionais em 2023.

O que diz a jurisprudência e por que o valor é simbólico

Embora tribunais estaduais tenham rejeitado inicialmente a indenização por considerarem o equívoco “meramente matemático”, o STF entendeu que houve erro judiciário e administrativo concatenado, suficiente para configurar responsabilidade civil.

Valores indenizatórios nesse tipo de ação costumam ser modestos, pois visam reparar o dano moral, não enriquecer o autor. Ainda assim, a fixação cria precedente e pressiona os estados a aprimorarem sistemas de cálculo automático de penas.

Casos como este reforçam a necessidade de vigilância sobre a execução penal. Para acompanhar outras decisões judiciais e ocorrências policiais, acesse nossa editoria de Segurança.


Crédito da imagem: Divulgação

Vinicius Balbino
Vinicius Balbinohttps://pernambucoconectado.com.br
Sou jornalista independente, dedicado a produzir informações claras, precisas e relevantes, sempre com olhar crítico e compromisso profissional com a verdade.
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