Reforma do Imposto de Renda amplia isenção para salários até R$ 5 mil
Reforma do Imposto de Renda — Em vigor desde 1º de janeiro, a nova lei eleva a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês e introduz um imposto mínimo para contribuintes de alta renda.
Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de pessoas deixam de pagar IR na fonte já no contracheque de janeiro, aliviando o orçamento anual em até R$ 4 mil quando considerado o 13º salário.
Quem fica totalmente isento e quem ganha desconto parcial
Com a ampliação da tabela, rendas até R$ 5 mil estão liberadas da cobrança. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto é gradual: quanto mais próximo do teto, menor o benefício.
Na prática, um salário de R$ 5.500 terá queda aproximada de 75 % no imposto retido, enquanto quem recebe R$ 7 mil economizará por volta de R$ 600 ao ano. Dados de distribuição de renda do IBGE indicam que esse ajuste atinge quase metade dos trabalhadores formais do País.
Imposto mínimo para alta renda
A contrapartida para a renúncia fiscal é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A regra vale para quem soma mais de R$ 600 mil anuais (cerca de R$ 50 mil mensais) e garante alíquota efetiva de ao menos 10 % sobre salários, dividendos e aplicações financeiras tributáveis.
Estimativa do Ministério da Fazenda aponta que 141 mil contribuintes passarão a pagar mais. Investimentos incentivados, como LCI, LCA e poupança, seguem de fora do cálculo do IRPFM.
Dividendos passam a ser tributados em casos específicos
Outra mudança relevante é a retenção de 10 % sobre dividendos individuais que ultrapassem R$ 50 mil por mês. Pequenos investidores permanecem isentos, mas sócios de grandes empresas deverão recolher o imposto, que poderá ser compensado na declaração anual.

Importante: lucros apurados até 2025 continuam isentos se a distribuição for autorizada até 31 de dezembro daquele ano, ponto que já desperta debates sobre possíveis contestações judiciais.
Quando a nova tabela chega à declaração anual
O acerto de contas com a Receita não muda para quem declara em 2026, pois esse documento ainda terá como ano-base 2025. O preenchimento totalmente ajustado à nova regra só ocorrerá em 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Mesmo os trabalhadores hoje livres da retenção devem continuar entregando a declaração, caso se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade, como posse de bens acima de R$ 300 mil.
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