Decreto regula comércio na orla de Porto de Galinhas
Decreto regula comércio na orla de Porto de Galinhas – No fim de dezembro, a Prefeitura de Ipojuca editou o Decreto nº 149/2025 para disciplinar o funcionamento de barracas e ambulantes na praia mais procurada do Litoral Sul de Pernambuco.
A medida foi anunciada poucos dias depois da agressão ao casal de turistas Johnny Andrade Barbosa e Claiton Zanatta, vinda à tona em 27 de dezembro, quando barracas cobraram valor acima do combinado pelo uso de cadeiras de praia.
O que muda com o novo decreto
O texto municipal veda consumação mínima, cobrança de taxas extras e venda casada nos estabelecimentos da faixa de areia.
Quem descumprir pode ter a licença suspensa ou cassada pela Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano.
Fiscalização reforçada na alta temporada
Segundo a gestão, o efetivo da Guarda Municipal foi ampliado, assim como as equipes de fiscalização para coibir práticas abusivas e atuação de flanelinhas.
Dados mais recentes da SDS-PE mostram que queixas sobre lesão corporal em áreas turísticas aumentam até 30 % na alta estação, o que reforça a necessidade de vigilância permanente.
Impacto no turismo local
Porto de Galinhas recebe cerca de 1,3 milhão de visitantes por ano, de acordo com a Empetur, e gera mais de 6 mil empregos diretos no trade turístico.
Para preservar essa imagem, a prefeitura suspendeu a barraca envolvida no episódio e afastou preventivamente os funcionários citados, além de manter um canal 24 h para denúncias: (81) 99463-2859.

A administração também promete cadastrar todos os comerciantes da orla e divulgar tabelas de preços, a fim de aumentar a transparência para moradores e viajantes.
Perguntas, sugestões ou denúncias podem ser registradas no Centro Integrado de Defesa Social Municipal, que faz o encaminhamento às polícias Civil e Militar.
No fim das contas, o sucesso das novas regras dependerá da presença constante do poder público e da conscientização de quem trabalha na praia.
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Crédito da imagem: Divulgação