TJPE autoriza prisão domiciliar para presidente da Câmara de Ipojuca
TJPE autoriza prisão domiciliar para presidente da Câmara de Ipojuca – Prisão domiciliar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao vereador Flávio Henrique do Rêgo Souza, conhecido como Flávio do Cartório (PSD), que preside a Câmara Municipal de Ipojuca, no Grande Recife.
O parlamentar estava recolhido desde novembro de 2025 e, segundo o processo, continuará respondendo às acusações em casa, sob medidas cautelares definidas pela Justiça.
Como foi a decisão judicial
A decisão partiu da 1ª Câmara Criminal do TJPE, que acatou pedido da defesa para substituir a prisão preventiva pelo regime domiciliar. Entre os argumentos, estão o tempo de custódia e condições de saúde apresentadas nos autos, conforme informações divulgadas pelo TJPE.
O vereador deverá utilizar tornozeleira eletrônica, não manter contato com outros investigados e entregar passaporte. O descumprimento pode levar ao retorno imediato ao sistema prisional.
Entenda o que muda com o regime domiciliar
Prevista no artigo 317 do Código de Processo Penal, a prisão domiciliar substitui a preventiva quando o juiz verifica requisitos como doença grave, gestação, ou, em alguns casos, longa duração da custódia provisória.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que cerca de 29 % da população carcerária brasileira encontra-se em prisão provisória. A adoção de medidas alternativas, como monitoramento eletrônico, busca reduzir superlotação sem comprometer a instrução dos processos.

No caso de Ipojuca, a Câmara Municipal informou que aguarda a notificação oficial para definir se o presidente retoma as atividades legislativas durante o período de recolhimento.
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Crédito da imagem: Divulgação