Galo da Madrugada vence disputa de marca contra Atlético-MG
Galo da Madrugada vence disputa de marca contra Atlético-MG – Em decisão de primeira instância publicada na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a juíza Quézia Silvia Reis negou o pedido do clube mineiro para impedir o bloco recifense de usar a expressão “Galo Folia”.
O magistrado entendeu que, embora ambas as instituições utilizem a palavra “galo” nas marcas, não há possibilidade real de confusão entre um bloco de carnaval e um time de futebol.
Entenda a decisão judicial
A sentença destacou que o Galo da Madrugada possui registros anteriores no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), reforçando a legitimidade de uso. Segundo a juíza, os públicos são abordados em momentos de consumo distintos, o que afasta qualquer associação indevida. A íntegra da lei que regulamenta registros de marcas pode ser consultada no site oficial do INPI.
A magistrada também concluiu que não caberia aplicar a Lei Pelé, já que o caso não envolve imagem de atletas ou entidades esportivas, mas sim duas marcas consolidadas em segmentos culturais diferentes.
Posicionamento das partes
Em nota, o Galo da Madrugada afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e que continua “promovendo carnaval, tradição e inclusão” há mais de 40 anos. O bloco reforçou o respeito ao Atlético-MG e disse não enxergar o processo como uma disputa direta, mas como a defesa de sua trajetória cultural.
O Atlético-MG ainda pode recorrer, mas não se pronunciou até a última atualização deste texto.
Por que o registro de marca importa
Dados do INPI mostram que, apenas em 2023, mais de 320 mil pedidos de marcas foram protocolados no Brasil, volume que evidencia a disputa crescente por nomes de alto valor mercadológico. Especialistas recomendam que entidades culturais formalizem seus registros antes da comercialização de produtos ou eventos, evitando ações judiciais semelhantes.

Para o carnaval de 2026, a direção do Galo da Madrugada planeja manter o uso da marca “Galo Folia” em abadás, camarotes e campanhas de mídia, reforçando a identidade já reconhecida pelo público pernambucano e por turistas.
Ao final da decisão, a Justiça reiterou que “cada instituição possui notoriedade própria” e que o consumidor é capaz de distinguir entre produtos carnavalescos e esportivos.
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Crédito da imagem: Divulgação