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quarta-feira, fevereiro 25, 2026

Lei libera benefícios congelados a servidores públicos

Lei libera benefícios congelados a servidores públicos

Lei libera benefícios congelados a servidores públicos – Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro, a Lei Complementar 226 autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a quitarem, de forma retroativa, benefícios que ficaram suspensos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 por causa da pandemia de covid-19.

Na prática, a medida destrava o pagamento de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e vantagens equivalentes que tiveram a contagem congelada pela Lei Complementar 173/2020.

Quem tem direito aos valores

O texto alcança servidores efetivos e empregados públicos sob regime celetista. Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o funcionalismo nas três esferas somava cerca de 11,4 milhões de trabalhadores em 2022, dos quais boa parte teve progressões paralisadas durante o pico da crise sanitária.

Para o relator da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o dispositivo corrige uma distorção sem criar nova despesa, pois os ganhos já estavam previstos nos orçamentos locais, conforme declarou à Agência Senado.

Regras para a liberação do pagamento

A quitação não é automática. Dois critérios devem ser atendidos: o ente federativo precisa ter decretado estado de calamidade pública na pandemia e demonstrar folga orçamentária atual, evitando risco ao equilíbrio fiscal.

Gestores deverão comprovar capacidade financeira nos relatórios de Responsabilidade Fiscal antes de autorizar o desembolso, o que significa que prazos podem variar de acordo com cada estado ou município.

Impacto no planejamento dos entes

Especialistas em contas públicas alertam que o desembolso deve ser planejado em etapas para não pressionar a folha. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que apenas um terço dos municípios possui margem imediata para quitar retroativos, tornando provável a adoção de cronogramas escalonados.

Embora não haja prazo definido em lei, sindicatos recomendam que servidores protocolem requerimento junto aos recursos humanos de seus órgãos para garantir a contagem correta do tempo de serviço.

Para acompanhar outras mudanças legislativas que afetam o funcionalismo, acesse nossa editoria de Política.


Crédito da imagem: Divulgação

Vinicius Balbino
Vinicius Balbinohttps://pernambucoconectado.com.br
Sou jornalista independente, dedicado a produzir informações claras, precisas e relevantes, sempre com olhar crítico e compromisso profissional com a verdade.
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