Execução fiscal indevida contra advogado é extinta
Execução fiscal indevida contra advogado é extinta – Na última sexta-feira, a OAB-PE conseguiu a extinção de uma execução fiscal movida contra um advogado com base em multa revogada pela Lei 14.752/2023.
A cobrança indevida havia gerado bloqueios de valores e restrições sobre bens, mesmo após decisão favorável ao defensor.
Caso e decisão judicial
A multa foi aplicada com fundamento em dispositivo legal que deixou de vigorar em outubro de 2023.
Mesmo após a revogação expressa pela nova lei, a Fazenda Estadual manteve a execução até ação da Seccional.
Com pedido da OAB-PE, o Judiciário reconheceu a inexigibilidade do título e determinou o desbloqueio imediato.
Segundo dados da Polícia Civil de Pernambuco, recursos judiciais para corrigir execuções fiscais equivocadas tiveram crescimento de 12% no último ano.
A atuação da OAB-PE e orientações
A diretoria de Prerrogativas da OAB-PE apresentou petição para liberar os valores bloqueados e retirar as restrições sobre bens do advogado.

Ingrid Zanella, presidente da Seccional, destacou o compromisso com as prerrogativas: “Não admitiremos constrições indevidas, em afronta à legislação vigente”.
Yuri Herculano, diretor de Prerrogativas, reforçou a importância de advogados acompanharem publicações do Diário Oficial da União para evitar ações baseadas em normas revogadas.
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Crédito da imagem: Divulgação/OAB-PE