Liquidação do Banco Master pode ser revertida, diz Vorcaro
Liquidação do Banco Master pode ser revertida, diz Vorcaro – O empresário Daniel Vorcaro acionou o Tribunal de Falências do Sul da Flórida para que não reconheça, em solo norte-americano, a liquidação extrajudicial do Banco Master decretada pelo Banco Central em novembro de 2025.
Na petição protocolada em 5 de janeiro, a defesa sustenta que o processo ainda é contestado no Brasil, citando despacho do ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), que levou o tema ao plenário da Corte.
O que está em jogo nos EUA
A liquidante nomeada pelo Banco Central, a EFB Regimes Especiais de Empresas, recorreu ao chamado Chapter 15 para obter nos Estados Unidos o reconhecimento da liquidação e, assim, alcançar eventuais ativos do banco em território norte-americano.
Vorcaro tenta barrar esse pedido alegando que a medida violaria “políticas públicas básicas” dos EUA. Ele invoca a seção 1506 da legislação falimentar, que permite negativa quando houver dúvida sobre a justiça processual do país de origem. Mais detalhes sobre o regime de liquidação estão disponíveis no site do Banco Central.
Argumentos e contexto regulatório
No documento, o banqueiro afirma ter adotado “estratégias inovadoras” para incluir famílias fora do sistema bancário e captar “bilhões de reais” de investidores de varejo, sempre dentro das regras em vigor, como a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
De acordo com dados públicos do Banco Central, pelo menos 22 instituições financeiras foram liquidadas no Brasil na última década; em parte delas, os controladores conseguiram reverter decisões ou negociar planos de recuperação, o que reforça a tese de Vorcaro de que o destino do Master ainda não está selado.

Especialistas ouvidos pelo Broadcast e pelo jornal O Globo ponderam, porém, que o TCU não tem competência para anular atos do Banco Central, autoridade responsável pela intervenção.
O juiz Scott M. Grossman ouvirá novas manifestações das partes antes de decidir se concede ou não o reconhecimento solicitado pela EFB.
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