Preço do gás natural cai na origem, mas não chega ao consumidor
Preço do gás natural cai na origem – Levantamento do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) aponta que, apesar da retração no custo do insumo na produção, o alívio não chega ao bolso de indústrias nem de famílias brasileiras.
O estudo indica que o descompasso ocorre porque concessionárias estaduais elevaram significativamente suas margens de distribuição, compensando a queda registrada na compra junto aos produtores.
Tarifas estaduais encarecem o fornecimento
Segundo o IBP, revisões tarifárias aceleradas em sete estados, incluindo Pernambuco, Bahia e Ceará, acrescentaram cerca de R$ 600 milhões por ano às contas de usuários de gás encanado.
O problema se concentra no chamado “último quilômetro” da cadeia: a etapa final, sob responsabilidade das distribuidoras regionais, não reguladas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Essa cobrança extra neutraliza ganhos trazidos pela Lei do Gás, de 2021, que estimulou a concorrência e reduziu o preço de aquisição do insumo.
Impacto na competitividade e caminhos de solução
Na prática, a parcela que o gás natural representa em relação ao barril de petróleo caiu de 17% para menos de 13%. Mesmo assim, consumidores veem pouco ou nenhum benefício, cenário que afeta a competitividade da indústria, sobretudo nos polos petroquímicos do Nordeste.
A adoção de revisões anuais, muitas vezes concluídas em menos de 15 dias, contraria o prazo mínimo de 45 dias para consultas públicas previsto na Lei 13.848/2019. Especialistas defendem ciclos plurianuais e maior transparência, práticas comuns em mercados estudados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além de reduzir a incerteza regulatória, essa harmonização poderia impulsionar investimentos em infraestrutura, abrir espaço para a transição energética e, finalmente, refletir a queda de custos nas tarifas pagas pelo consumidor final.
Para o IBP, ajustes são urgentes: prazos de debates públicos mais longos, fiscalização rigorosa das margens de distribuição e respeito ao princípio da modicidade tarifária previstos em lei.
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