Justiça nega sigilo a processo de Virgínia Fonseca e Zé Felipe
Justiça nega sigilo a processo de Virgínia Fonseca e Zé Felipe – Na decisão mais recente, o juiz da 2ª Vara Cível de Goiânia recusou transformar em segredo de Justiça a ação movida pela influenciadora digital e pelo cantor. Segundo o magistrado, o casal “não parece preocupado em resguardar a própria intimidade”, já que compartilha rotineiramente detalhes da vida pessoal com milhões de seguidores.
O pedido de sigilo foi feito pela defesa logo após o protocolo da ação por danos morais, cujo valor não foi divulgado. A argumentação citava possível exposição indevida de dados pessoais, mas não convenceu o judiciário.
Por que o casal queria segredo no processo
De acordo com os autos, Virgínia e Zé Felipe afirmam que a ação envolve informações sensíveis sobre contratos, rendimentos e a rotina da família. A defesa alegou que a publicidade dos documentos poderia gerar reprodução indiscriminada em portais de notícias e redes sociais.
Na prática, o segredo de Justiça é previsto em situações que envolvem menores, família ou segurança nacional. Porém, o magistrado destacou que a influenciadora realiza transmissões diárias mostrando bastidores de negócios e vida pessoal, o que, para ele, enfraquece o argumento de “alto risco” de exposição.
O que diz a lei sobre segredo de Justiça
O artigo 189 do Código de Processo Civil estabelece que a regra geral é a publicidade dos atos processuais. A exceção depende de demonstração de dano concreto ou direito à intimidade.
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que apenas 2% dos processos cíveis tramitam sob sigilo no país. Especialistas reforçam que o pedido precisa comprovar violação séria à privacidade, algo que, na avaliação do juiz, não ocorreu neste caso.

Com a decisão, o processo segue público, permitindo consulta livre no site do Tribunal de Justiça de Goiás. A defesa do casal ainda pode recorrer ao próprio tribunal ou ao Superior Tribunal de Justiça, mas não há prazo anunciado.
Nos bastidores, o caso reacende o debate sobre limites entre a vida privada de criadores de conteúdo e a exposição necessária ao mercado de influência digital.
No fim do despacho, o magistrado ressaltou que “a exposição voluntária mitiga a necessidade de proteção extra”. Para mais notícias sobre celebridades e cultura pop, acompanhe nossa editoria Pop.
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