Eleições 2026: o que pré-candidatos podem e não podem fazer
Eleições 2026: o que pré-candidatos podem e não podem fazer – A seis meses das eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro, medidas como o fim da janela partidária e o prazo de desincompatibilização já influenciam a movimentação política em Pernambuco.
No sábado (4) encerraram-se prazos relevantes para quem ocupa cargos públicos e para quem pretende trocar de partido.
Principais restrições para pré-candidatos
Pré-candidatos ainda não podem praticar propaganda eleitoral típica nem realizar gastos de campanha dentro das regras do período oficial.
Também é vedado o uso de bens, serviços ou publicidade institucional que caracterizem vantagem para pré-candidatos; agentes públicos que tinham obrigação de desincompatibilização já cumpriram os prazos previstos em lei.
Prazos, arrecadação e condutas vedadas
Antes do período oficial de campanha existem limitações sobre arrecadação e impulsionamento de materiais pagos, além de proibições específicas quanto ao emprego de recursos públicos.
Para esclarecer dúvidas sobre prazos, condutas permitidas e penalidades, consulte as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do processo eleitoral.
O que pré-candidatos podem fazer
Atividades de caráter político, como participação em eventos públicos e manifestações de apoio, são permitidas desde que não constituam propaganda eleitoral antecipada ou uso indevido de recursos.
Informar eleitores e dialogar em espaços civis é diferente de promover campanha antes do período autorizado; dúvidas sobre limites devem ser verificadas junto ao TSE ou ao TRE-PE.
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Crédito da imagem: Divulgação