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domingo, fevereiro 22, 2026

Consumação mínima proibida em PE: saiba seus direitos

Consumação mínima proibida em PE: saiba seus direitos

Consumação mínima proibida em PE: saiba seus direitos – A lei estadual 16.559 impede bares e barracas de cobrar consumação mínima em Pernambuco desde 2005, mas o tema voltou aos holofotes após a agressão contra um casal de turistas em Porto de Galinhas, distrito de Ipojuca, que se recusou a pagar valor extra pelo aluguel de cadeiras e guarda-sol.

O Código Estadual de Defesa do Consumidor estabelece multas de R$ 600 a R$ 50 mil para quem descumpre a regra, válida tanto na orla quanto em restaurantes e casas noturnas.

O que a legislação permite na praia

Comerciantes podem cobrar pelo uso de cadeiras, guarda-sóis e estruturas semelhantes, desde que informem o preço de forma clara e não condicionem o serviço à compra de comida ou bebida. Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, o cliente é livre para consumir onde quiser, sem “taxa de permanência”.

Em caso de dúvida ou abuso, a orientação é fotografar a tabela de preços, solicitar nota fiscal e registrar queixa no Procon-PE, órgão responsável por fiscalizar relações de consumo no estado.

Entenda o caso em Porto de Galinhas

No último sábado (27), os empresários Johnny Andrade e Cleiton Zanatta combinaram pagar R$ 50 pelo conjunto de praia. O valor teria sido reajustado para R$ 80 sem aviso, deflagrando discussão que terminou em agressões físicas de mais de dez barraqueiros.

Após o episódio, a prefeitura de Ipojuca suspendeu por uma semana as atividades da barraca envolvida e prometeu reforçar a fiscalização na orla para coibir cobranças irregulares.

Como denunciar cobranças abusivas

O consumidor que se sentir lesado deve evitar confrontos, reunir provas (fotos, vídeos ou recibos) e procurar imediatamente a Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência, além do Procon-PE para abrir procedimento administrativo.

Em 2023, o Procon-PE recebeu mais de 1,4 mil reclamações ligadas a bares e restaurantes, das quais 12 % envolviam preços não informados previamente, conforme balanço do órgão. A reincidência pode levar à interdição do estabelecimento.

Para garantir uma experiência tranquila, especialistas recomendam confirmar o valor de aluguel de cadeiras antes de se instalar e preferir barracas licenciadas pela prefeitura, que devem exibir alvará visível ao público.

No caso de visitantes de outros estados, a denúncia também pode ser registrada no Procon de origem, que enviará o processo ao órgão pernambucano por meio do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Fique atento ao seu direito de escolha e à transparência dos preços. Para mais conteúdos sobre legislação e serviços no litoral, acompanhe nossa editoria de Pernambuco.


Crédito da imagem: Divulgação

Vinicius Balbino
Vinicius Balbinohttps://pernambucoconectado.com.br
Sou jornalista independente, dedicado a produzir informações claras, precisas e relevantes, sempre com olhar crítico e compromisso profissional com a verdade.
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